A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina emitiu nota sobre O STF ter formado maioria pelo afastamento do marco temporal de 5 de outubro de 1988. Trata-se de julgamento de Recurso Extraordinário do Estado. Trata-se ação de reintegração de posse movida pelo governo de Santa Catarina contra a Funai e o povo Xokleng.
Na nota, a Procuradoria reforça que continuará acompanhando o assunto e antecipa que “aparentemente houve dispersão de votos quanto a outros pontos fundamentais da decisão, relativos a indenizações e substituição de áreas já consolidadas, por outras.”
A tese do Marco temporal tem por base um parecer da Advocacia Geral da União de 2009 em razão da demarcação das uma reserva em Roraima. Na ocasião, O marco temporal , segundo o qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam até 5 de outubro de 1988, foi utilizado. A data determinada é a da promulgação da Constituição.
No caso da Ação movida pelo Governo de Santa Catarina, trata-se de uma área de aproximadamente 80 mil m², que não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. A área fica no Alto e Médio Vale do Itajaí.
Os Xoklengs alegam que a terra não estava ocupada porque eles haviam sido expulsos do local. O julgamento do Marco Temporal no STF vai implicar em outros casos em todo o Brasil.
Confira a nota na íntegra:
Em relação ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365/SC, retomado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que continuará acompanhando o assunto. O Tribunal formou maioria pelo afastamento do marco temporal de 5 de outubro de 1988, mas aparentemente houve dispersão de votos quanto a outros pontos fundamentais da decisão, relativos a indenizações e substituição de áreas já consolidadas, por outras.
Por isso, o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina aguardará a publicação do acórdão dos votos proferidos hoje para analisar os próximos passos jurídicos a serem tomados sobre o tema.