Já está publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria que regulamenta a volta às atividades do setor de Construção Civil em Santa Catarina a partir de amanhã. A autorização é voltada a todos as atividades vinculadas ao setor, inclusive as prestadas por profissionais liberais ou autônomos.
Confira parte da portaria:
PORTARIA nº 214 de 01/04/2020*
Art. 1º Ficam autorizadas, em todo o território catarinense, as atividades vinculadas à Construção Civil, inclusive aquelas prestadas por profissionais liberais ou autônomos, englobando construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para construção.
Parágrafo único.
Fica autorizado também o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de materiais de construção, ferragens, ferramentas, material elétrico, cimento, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármores, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos, materiais hidráulicos, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.