Impasse na FECAM: Justiça rejeita liminar para manter data da eleição - Karina Manarin
Impasse na FECAM: Justiça rejeita liminar para manter data da eleição

Impasse na FECAM: Justiça rejeita liminar para manter data da eleição

O juiz Laudelino Fernando Petroncini rejeitou o pedido da prefeita Milena Lopes, de Vargem, contra a decisão da Comissão Executiva que cancelou a Assembleia Geral Ordinária da FECAM marcada para segunda-feira, dia 30 de janeiro, quando deveria ser eleita a nova direção da entidade.

A decisão foi motivada pela não homologação das duas chapas registradas para a disputa – uma delas liderada pela prefeita de Vargem.

Atendendo sugestão da Comissão Eleitoral, o Conselho Executivo determinou o dia 27 de fevereiro, como data  para a eleição do comando da FECAM, além da reabertura dos prazos para inscrição de chapas.

Milena Lopes recorreu à Justiça para que a eleição fosse mantida na data original para que nesta instância fosse analisado o recurso apresentado pela chapa, indeferido pela Comissão Eleitoral.

Ao analisar o pedido, o magistrado avaliou que o Conselho Executivo da FECAM tem competência para determinar a data para a eleição. Também entendeu que a Comissão Eleitoral tem competência definida no estatuto da entidade para homologar as chapas inscritas e analisar eventuais recursos.

” Também não parece fazer sentido a pretensão de que a eleição se realize mesmo na ausência de candidatos. Por essa razão também se mostra não apenas razoável, mas também necessária a reabertura de prazos para possibilitar a apresentação de novos interessados a concorrer. Afinal, sem candidatos a eleição não tem como ocorrer – disse Petroncini em sua sentença”.

O magistrado também entendeu que não há prejuízo no adiamento da realização eleição. “Se os recursos fossem indeferidos, e mantida a inabilitação, outra eleição deveria ser convocada pelo presidente do Conselho Executivo, e novos prazos deveriam ser abertos para a inscrição de novos candidatos. Ou seja, exatamente as providências que a autora agora combate, a serem adotadas pelas mesmas pessoas e órgãos que a autora alega serem incompetentes para fazê-lo”, analisou o magistrado.

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