Juiz Eleitoral Ricardo Machado de Andrade indeferiu pedido de liminar solicitando direito de resposta da coligação Por Amor a Criciúma, encabeçada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, do PSDB. A representação solicitava a exclusão de propaganda da candidata do PMDB, Romanna Remor apresentando a “Ficha”de Salvaro.
A justiça entendeu que os fatos apresentados são de domínio público e que os processos respondidos por Clésio Salvaro e citados na propaganda de Romanna Remor não tramitam em segredo de justiça.