Juiz inderefe pedido em forma de poesia - Karina Manarin
Juiz inderefe pedido em forma de poesia

Juiz inderefe pedido em forma de poesia

Depois que os juízes do TRE contestaram atitudes de advogados por conta de ações avaliadas por eles como sem fundamento, na 92 Zona Eleitoral em Criciúma, uma decisão chama atenção pela criatividade do Juiz para protestar contra ação de autoria da assessoria jurídica do candidato a prefeito de Treviso pelo PP, Jaimir Comin.

Trata-se da contestação a uma poesia referente à política local, publicada no Facebook de uma menina mas sem identificação de nenhum dos personagens citados no texto. O juiz Marlon Soares de Souza elaborou a sentença em forma de poesia.

Confira o texto na íntegra:

Trata-se apenas de pífia intenção
Ajuizada com calor pela tal coligação
Que almeja com rancor proibir divulgação
De poesia infantil sem qualquer erudição
Que entende como ofensa ou até malcriação
Porque desrespeita com afinco , a Constituição
E então quer liminar e a devida supressão
Da dita propaganda antes da decisão
E tal qual a poesia que sofre impugnação
Decido em prosinha toda essa aflição
Mas sempre com respeito e fundamentação

II- FUNDAMENTOS
É que em tempos de eleição
Há sempre preocupação
Com a calúnia, a injúria e até difamação
Pena que não há igual dedicação
Com a saúde,  a segurança e a bendita educação
E vem ao juiz so a triste missão
De reprimir uma menina que sequer forma opinião
Como se a sua atitude definisse a eleição
Alias, devo lembrar, não há identificação
O poema infantil, nem ao certo diz quem são
Os pretensos ofendidos so por imaginação
E será que eles querem atestada a tal humilhação?
Com todo o respeito aos candidatos de plantão
Mas realmente não tem jeito, o Promotor tem razão
Para o caso aqui trazido so há uma solução
‘Garantir a menina e a todo cidadão
Na inteira plenitude o direito de expressão
Pedindo aos partidos e a qualquer coligação
Que exercitem a paciência e com boa compreensão
Esquecam as bobagens este tipo de questão
Há coisas mais serias para servir à população
E que voltemos a nos encontrar só na apuração

 Enfim, desde logo, indefiro a pretensão
Julgo improcedente a Representacao
Publique-se Registre-se a faca-se a intimação
E claro, com a devida anotação

Criciuma, 10 de setembro de 2012
Marlon de Jesus Soares de Souza
Juiz de Direito em Plantao

 

Mais Vistos

Receba notícias diretamente no seu Whatsapp!

Entre no grupo do Whatsapp pelo link público.