A Justiça Eleitoral de Içara julgou extinta a Ação de Impugnação de mandato eletivo que solicitava a cassação de todos os vereadores eleitos no município pelo MDB em 2020. A Ação, de autoria do vereador Rodrigo da Silva Gonçalves, do PP, alegava candidaturas fictícias femininas de duas participantes do pleito eleitoral e por isso solicitava, entre outros itens, a anulação dos votos e desconstituição dos diplomas com redistribuição de vagas dos eleitos.
O Ministério Público já havia se manifestado pelo improcedência da Ação e o Juiz Fernando Medeiros Ritter tomou a decisão no mesmo sentido.
A alegação inicial era que duas candidatas haviam feito poucos votos além de não apresentarem despesas de campanha. Em seus depoimentos, as acusadas apresentaram fotos da campanha e alegram ter recebido material do partido.
Na decisão, a Justiça avalia que não foram produzidas provas contundentes acerca da acusação e determinou a extinção do feito sem a resolução do mérito e improcedentes os pedidos formulados na inicial.