Justiça derruba decreto de Salvaro que possibilitava matrícula na escola sem comprovação de vacina Covid - Karina Manarin

Justiça derruba decreto de Salvaro que possibilitava matrícula na escola sem comprovação de vacina Covid

A justiça determinou a suspensão do decreto do prefeito Clésio Salvaro (PSD), que derrubava a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para matrícula em escolas municipais de Criciúma. A sentença do juiz Evandro Voltar Rizzo também determina multa de R$ 1 mil para cada ato de descumprimento e responsabilização cível e criminal. 

“ Ao dispensar a indicação de vacina da Covid 19 no atestado de vacinação para fins de matrícula e rematrícula escolar verifica-se que o decreto municipal 262/2024 representa violação direta as decisões da Suprema Corte e ao ECA na medida que o Ministério da Saúde decidiu pela sua inclusão no Programa Nacional de Imunização (PNI)”, diz um trecho da sentença. 

Conforme o documento de sentença, o autor do pedido de tutela de urgência é  Júlio Cesar Silvano Bittencourt.

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