Justiça desclassifica chapa que venceu eleição para a Cooperativa de Forquilhinha - Karina Manarin

Justiça desclassifica chapa que venceu eleição para a Cooperativa de Forquilhinha

A chapa 1, que venceu a eleição para a presidência da Coopera em fevereiro de 2020, está desclassificada, segundo decisão da Juíza Bruna Luiza Hoffman, da Comarca de Forquilhinha. Ela julgou o mérito de ação impetrada por integrantes da chapa 2, ainda na época do pleito eleitoral, que alegava irregularidade na inscrição da chapa 1, por ter uma pessoa jurídica. Na ocasião, o pedido de liminar referente a matéria foi indeferido.

A argumentação da chapa 2 na ação Declaratória e de Obrigação de Fazer, é que pela indicação de pessoa jurídica para fazer parte da chapa, nem como ausência de documentos da referida pessoa jurídica. A assessoria jurídica da chapa 1 argumentou que não havia qualquer irregularidade já que no Estatuto não teria qualquer impedimento neste sentido. A Juíza, ao analisar o caso, aceitou a argumentação de que não existe impedimento no estatuto mas na decisão, arguiu que há quatro sócios na referida empresa, que possuem poderes para representar a sociedade, inclusive de forma isolada mas somente em atividades compatíveis com o ramo em que atuam. No caso da Coopera, necessitaria de uma indicação formal  dos demais sócios autorizando sua participação, o que não ocorreu.

A decisão da Juíza no entanto, não aceitou o pedido de tutela antecipada para que a chapa 1, que está no comando da Coopera, fosse afastada das atividades. Sendo assim, podem recorrer e continuar no comando da Cooperativa.

 Confira uma parte da decisão:

“ Os quatro administradores possuem poderes para representar a sociedade, inclusive de forma isolada. No entanto, somente em atividades compatíveis com o interesse social  da sociedade, ou seja, exploração do ramo de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios.

No caso, o sócio Aldo Sérgio Ghislandi teria sido indicado pela pessoa jurídica para participar do Conselho Fiscal da Cooperativa requerida. Contudo, não há qualquer comprovação nos autos a esse respeito, tampouco documento que comprove a anuência dos demais administradores com participação da sociedade, no pleito eleitoral”.

CONFIRA AQUI A DECISÃO NA INTEGRA

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