Sentença do Juiz da Vara da Fazenda em Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior determina o sequestro das contas do município de Criciúma na ordem de R$ 3.750.000,00. Além disso, determina que o atendimento à crianças e adolescentes seja mantido no Hospital Infantil Santa Catarina. Ele atendeu a Ação Civil Pública do Ministério Público.
Na sentença, o Juiz afirma a falta de legitimidade política ‘sequer para manter um hospital masterno-infantil com atribuição limitada e residual. E arremata: ‘não se apaga incêndios com canecas cheias de boa intenção’. A decisão, em caráter Liminar é de multa diária de R$ 50 mil caso os serviços de atendimento no Hospital não sejamretomados. O juiz determinou o advogado Agenor Daufenbach como administrador judicial dos R$ 3.750.000,00 bloqueados das contas da prefeitura.
Confira a sentença na íntegra: