O Tribunal de Justiça negou nesta tarde Liminar que suspenderia decisão do presidente do TJ determinando o pagamento de precatórios da prefeitura de Içara em 48 horas. Conforme a decisão, caso não haja o pagamento no prazo, o valor de R$ 2.653.428,00 deve ser sequestrado das contas da prefeitura.
O procurador do Município, Walterney Reus, solicitou mandado de segurança com pedido de liminar alegando também a inviabilização das contas municipais.
O Desembargador Gerson Cherem negou o pedido. Com isso, mantém-se a decisão anterior e o prazo de 48 horas para pagamento.
A determinação da justiça refere-se a inversão na ordem de pagamento de precatórios na gestão do ex-prefeito Gentil da Luz, do PMDB sendo que um dos prejudicados entrou com ação contestando o fato.
A decisão do desembargador presidente do TJ, é referente a 11 processos de precatórios.