Justiça determina pagamento de precatórios em Içara - Karina Manarin
Justiça determina pagamento de precatórios em Içara

Justiça determina pagamento de precatórios em Içara

 O Tribunal de Justiça negou nesta tarde Liminar que suspenderia decisão do presidente do TJ determinando o pagamento de precatórios da prefeitura de Içara em 48 horas. Conforme a decisão, caso  não haja o pagamento no prazo,  o valor de R$ 2.653.428,00 deve ser sequestrado das contas da prefeitura.

O procurador do Município, Walterney Reus, solicitou mandado de segurança com pedido de liminar alegando também a  inviabilização das contas municipais.

O Desembargador  Gerson Cherem  negou o pedido. Com isso, mantém-se a decisão anterior e o prazo de 48 horas para pagamento.

A determinação da justiça refere-se a inversão na ordem de pagamento de precatórios na gestão do ex-prefeito Gentil da Luz, do PMDB  sendo que um dos prejudicados  entrou com ação contestando o fato.

A decisão do desembargador presidente do TJ, é referente a 11 processos de precatórios.

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