O deputado Jessé Lopes, do PSL, terá que excluir ou ocultar de suas redes sociais, em prazo de 48 horas, publicações sobre o juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e corregedor do sistema prisional da comarca de Joinville.
A decisão é do Juiz César Otávio Tesseroli, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville, em processo de indenização por danos morais cumulada com pedido de retratação. O pedido de antecipação de tutela por parte do autor, João Marcos Buch, foi atendido em parte, com determinação da retirada das postagens sob pena de multa diária de R$ 500,00 cumulativo até R$ 30 mil.
“Embora seja lícito o cidadão se expressar livremente , não pode fazê-lo de forma desmedida, devendo respeitar os direitos alheios , sob pena de ser compelido a cessar o constrangimento e bem assim responder pelas perdas e danos causados” , diz uma parte da decisão.
Na ação havia também o pedido de proibição de novas postagens envolvendo o nome do Juiz, e que não foi deferido. “ Deixo de determinar que o réu se abstenha de fazer novas postagens por ser incabível a imposição de censura prévia. Não é qualquer postagem que tem o potencial de acarretar dano à honra do autor de modo que o controle da divulgação deve ser feito a posteriori”, diz outro trecho do despacho.