Justiça determina que prefeitura de Criciúma volte a pagar salário de sindicalista - Karina Manarin

Justiça determina que prefeitura de Criciúma volte a pagar salário de sindicalista

A Justiça do Trabalho concedeu liminar para um dos Integrantes da direção do Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma, que teve o salário suspenso em razão de lei aprovada na Câmara de Vereadores. A lei permite à prefeitura parar de pagar os vencimentos ao servidor que retirar licença para exercer atividades Sindicais. Ao todo são quatro os sindicalistas que ingressaram na justiça para voltar a receber os vencimentos sendo três na justiça comum e um na Justiça do Trabalho.

A decisão da Justiça, além de restabelecer o salário do servidor determina multa de R$ 5 mil em caso descumprimento.

 “O regime de contratação é diferente. Eu, o Reginaldo (de Oliveira vice-presidente do Siserp e o Mercionei (Fernandes, secretário de saúde do sindicato), somos estatutários e por isso nosso processo é na justiça comum. O João (Batista da Silva, secretário de Finanças), que ganhou a liminar, é Celetista então ele foi pela justiça do Trabalho”, explica a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Jucélia Vargas. De acordo com ela, o processo na justiça contesta a lei aprovada na Câmara alegando que fere a autonomia do Sindicato, provoca insegurança jurídica ao servidor entre vários outros itens como convenções internacionais aprovadas há anos das quais o Brasil é signatário.

“É um passo muito importante para nós e agora vamos aguardar os próximos. Eu acredito que todos nós teremos os salários restabelecidos”, conclui a presidente do Siserp. 

A prefeitura de Criciúma se manifestou através de nota que discorda da decisão da Justiça do Trabalho e que deve recorrer.

Confira a nota na íntegra: 

O Governo de Criciúma discorda da decisão da Justiça do Trabalho e, considerando a possibilidade de reversão da tutela provisória, tomará as medidas cabíveis no âmbito judicial.

Esclarece, outrossim, que a decisão foi exarada pela Justiça do Trabalho referente a apenas um dos dirigentes sindicais, cujo vínculo é regido pelas normas trabalhistas (CLT), não se aplicando aos servidores estatutários.

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