A Justiça da Comarca de Urussanga deferiu liminar com prazo de 72 horas para que o Facebook retire do ar dois perfis falsos que estariam sendo utilizados com fins eleitorais no município.
As páginas falsas estão identificadas como João Shorer da Silva e Jose Carlos Martins Martins. Na mesma sentença, a Justiça eleitoral também exige que o Facebook forneça a identificação dos responsáveis pela criação e atualização das referidas páginas.
A campanhade situação em Urussanga considera que os perfis tem sido utilizados para disseminar informações caluniosas sobre o empresário Geraldo Fornasa, candidato a prefeito pela Coligação Urussanga Mais Forte.
Na sentença a Justiça também fixou multa diária de R$ 50 mil reais em caso de descumprimento. Na decisão também fica claro que “ em consulta realizada no cartório Eleitoral foi constatado que João Shorer da Silva não consta eleitor em nenhuma cidade do território nacional e José Carlos Martins Martins não é eleitor em Santa Catarina” .
(Com colaboração de Anderson de Jesus, assessor de imprensa da campanha de Geraldo Fornasa em Urussanga)