Justiça Eleitoral indefere pedido de Salvaro para impugnar progama eleitoral de Júlia Zanatta - Karina Manarin
Justiça Eleitoral indefere pedido de Salvaro para impugnar progama eleitoral de Júlia Zanatta

Justiça Eleitoral indefere pedido de Salvaro para impugnar progama eleitoral de Júlia Zanatta

O Juiz Eleitoral de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior, indeferiu pedido de liminar da coligação ” Criciúma no caminho certo”, encabeçada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, candidato à reeleição pelo PSDB, contra a ” Criciúma Acima de Tudo, Deus Acima de Todos”, encabeçada pela candidata a prefeita pelo PL, Julia Zanatta.

O pedido de liminar da assessoria jurídica do prtefeito Salvaro alegava irregularidades na propaganda eleitoral de Júlia Zanatta, como utilização de mais de 25% do tempo para apoiador e conteúdo negativo  depreciativo à imagem de candidato e partido. Entre os pedidos, determinação para que programa em tela não mais seja veiculado sob pena de multa.

O MInistério Público Eleitoral havia se manifestado contrário ao deferimento da Liminar e o mesmo caminho foi seguido pelo Juiz Eleitoral.

A representação aconteceu no dia 10 de outubro, um dia após o início da veiculação da Propaganda Eleitoral no Rádio e TV . A Justiça entendeu não haver irregularidades.

CONFIRA NA INTEGRA a DECISÃO

 

 

 

 

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