O Juiz Eleitoral de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior, indeferiu pedido de liminar da coligação ” Criciúma no caminho certo”, encabeçada pelo prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, candidato à reeleição pelo PSDB, contra a ” Criciúma Acima de Tudo, Deus Acima de Todos”, encabeçada pela candidata a prefeita pelo PL, Julia Zanatta.
O pedido de liminar da assessoria jurídica do prtefeito Salvaro alegava irregularidades na propaganda eleitoral de Júlia Zanatta, como utilização de mais de 25% do tempo para apoiador e conteúdo negativo depreciativo à imagem de candidato e partido. Entre os pedidos, determinação para que programa em tela não mais seja veiculado sob pena de multa.
O MInistério Público Eleitoral havia se manifestado contrário ao deferimento da Liminar e o mesmo caminho foi seguido pelo Juiz Eleitoral.
A representação aconteceu no dia 10 de outubro, um dia após o início da veiculação da Propaganda Eleitoral no Rádio e TV . A Justiça entendeu não haver irregularidades.
CONFIRA NA INTEGRA a DECISÃO