Justiça Federal do Trabalho derruba Liminar que interditava sede de Secretaria - Karina Manarin

Justiça Federal do Trabalho derruba Liminar que interditava sede de Secretaria

O Desembargador Feredal do Trabalho, Marcos Vincio Sancheta derrubou a liminar da Justiça do Trabalho de Santa Catarina que determinava a intedição do prédio onde funciona a Secretaria Estadual de Assistência Social. O argumento principal é que a decisão seria ilegal já que ” advém de juízo incomptentente”.

 Diante da decisão, a Secretária Romanna Remor declarou que a gestão dará sequência ao processo de mudança da SST para a sede da COHAB, a qual foi iniciada em 15 de outrubro, antes de qualquer decisão judicial.

 Reafirma ainda a normalidade do expediente da Secretaria: “Contamos com o comprometimento de todos para dar continuidade aos trabalhos de nossa secretaria e ao processo de mudança até o último dia do ano para resguardar o interesse público e realizar a transição de governo da melhor forma possível.

Ainda temos muito trabalho a fazer até o final deste ano” , disse Romanna.

 Confira parte da decisão:

” Cabível a ação de segurança. Trata-se de tutela provisória concedida antes da sentença (Súmula 414, II, do TST). 

Em primeiro lugar, tenho que, conforme jurisprudência do STF, a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar demandas estabelecidas entre servidores públicos estatutários e o Poder Público. 

Portanto, em relação a esta categoria, a decisão impugnada revela-se ilegal, uma vez que advém de Juízo incompetente.

 Em segundo lugar, a decisão impetrada também atinge os trabalhadores terceirizados que laboram na Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 

Entretanto, a ação originária tem no polo ativo unicamente o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL DE SC – SINTESPE, cuja substituição processual abrange, por óbvio, apenas os servidores públicos estaduais. Assim, também quanto aos trabalhadores terceirizados, o ato impugnado é ilegal. 

Tais fatores seriam suficientes para a suspensão do decisão ora atacada. 

Mas ainda que estas questões fossem ultrapassadas, devo ponderar que o processo de mudança da Secretaria para outra sede já está em curso, conforme revela a ata juntada no ID. 6238643 que descreve a reunião havida no fim do mês de novembro passado, que contou, inclusive, com a participação do Ministério Público do Trabalho. No dia seguinte a essa reunião foi elaborado um cronograma para concretizar a mudança de local (ID. 8fcd8e4 – Pág. 4). Esse cronograma original, segundo informa, por meio de ofício, a Secretária de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação, foi drasticamente encurtado, passando a estabelecer que a mudança ocorreria até o fim do mês de dezembro corrente (ID. e38e93d – Pág. 1).” 

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