Justiça de Criciúma indeferiu liminar de uma empresa que solicitava abertura de loja em razão de vender produtos específicos para a Páscoa que se avizinha.
O juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da 2 vara da Fazenda de Criciúma, avaliou que as razões são plausíveis mas não há como abrir exceção às austeras medidas adotadas pelos gestores. Isso porque, desencadearia onda de aberturas, caindo por terra medidas sanitárias de proteção da população.
O decreto do Governador Carlos Moisés, do PSL, que determina o isolamento social e proíbe a abertura do comércio em todo o Estado, vale até o dia 8 de abril.