O juiz eleitoral de Içara, Evandro Volmar Rizzo, assinou há pouco a sentença pelo indeferimento do registro de candidatura de Décio Góes, do PT, a prefeitura de Balneário Rincão. O magistrado seguiu linha divergente da Promotoria que ontem manifestou-se pelo deferimento.
A tese da assessoria jurídica do candidato do PMDB, Jairo Celoi Custódio é que Décio não reúne condições no registro por causa da Lei da Ficha Limpa.
“O tempo de inelegibilidade seria contado desde a eleição em outubro de 2004. Com isso, Décio estaria apto ao registro somente em 3 de outubro deste ano”, explica o advogado Ivo Carminatti que junto com Fábio Jeremias e Pierre Vanderlinde assinaram a ação de impugnação do registro de Décio Góes.