Juiz Rogério Mariano do Nascimento, da 2 Vara da Fazenda de Criciúma, deferiu pedido de liminar para indisponibilidade de bens dos envolvidos na Denúncia do Ministério Público referente a desvios na prefeitura de Criciúma.Confira o resumo da decisão:
"Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a indisponibilidade dos bens dos demandados, até o patamar suficiente à reparação dos prejuízos causados ao erário, no valor de R$ 1.202.565,92 (um milhão, duzentos e dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos). Oficie-se à Corregedoria-Geral da Justiça do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina acerca desta determinação, para que providencie a indisponibilidade dos bens dos requeridos nos ofícios de imóveis do Estado, ressalvado os da Comarca local. Expeçam-se mandados, em regime de PLANTÃO, aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca, nos termos desta decisão.
Intime-se o Ministério Público acerca desta decisão. Notifiquem-se os requeridos, nos termos do art. 17, 7, da Lei n. 8.429/92. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA"