Juiz Eleitoral Marlon Soares de Souza indeferiu ontem a liminar solicitada pelo filiado do PSB, Valerim Braz Fernandes.
Ele alegava irregularidades na convenção e solicitava a nulidade da mesma. Com isso, cogitava-se a possibilidade de o PSB sair da coligação encabeçada Pelo candidato do PP a prefeitura de Criciúma, Márcio Búrigo.
“O inconformismo é apresentado por um único filiado – não havendo, de início , prejuízo que justifique a liminar – e ademais a exclusão do partido da Coligação gera como efeito apenas a modificação do tempo de televisão para propaganda eleitoral, que no caso em apreço é ínfimo “- escreveu o juiz Marlon Soares de Souza na sentença relativa ao PSB.