Juiz Pedro Aujor Furtado Junior, da Vara da Fazenda de Criciúma, negou pedido de liminar solicitada pelo Sindicato dos Guardas Municipais de
Santa Catarina para suspender efeitos da Lei que transformou GMs em agentes de
trânsito na cidade. ‘Não tem os senhores servidores da extinta Guarda Municipal
, tampouco o Sindicato que lhes representa, o direito de se imiscuir na
conveniência ou oportunidade dos atos da administração mas obedecê-los e se
adequar as novas diretrizes’, diz um trecho da sentença.