Justiça suspende pesquisa eleitoral em Criciúma - Karina Manarin

Justiça suspende pesquisa eleitoral em Criciúma

A pesquisa realizada pela empresa Niul, registrada sob número SC-06029/2024 e divulgada no dia 18 de setembro indicando liderança do candidato a prefeito de Criciúma pelo PL, Ricardo Guidi, foi suspensa por decisão judicial. A pesquisa é amplamente utilizada na campanha do candidato.

Na decisão, a juíza Débora Driwin Rieger Zanini Juíza Eleitoral – 92o Zona Eleitoral destaca que o instituto deixou de cumprir requisito legal, uma vez que não informou à Justiça Eleitoral os dados dos entrevistados, o que compromete a confiabilidade e a veracidade da pesquisa. 

A pesquisa foi divulgada pela rádio Jovem Pan News de Criciúma.

“Verifico que a pesquisa, registrada em 12/9/2024 e divulgada em 18/9/2024, pela empresa Niul Pesquisa e Consultoria Ltda/Niul Pesquisa e Consultoria, embora tenha prestado a contento as informações indicadas no caput do art. 2o da Resolução acima transcrita, deixou de cumprir integralmente o disposto no § 7o daquela normativa. 

Isso, porque, embora tenha constado que o registro da pesquisa seria complementado no prazo legal com os dados relativos aos bairros abrangidos pela pesquisa ou a área em que a mesma foi realizada, deixou a impugnada de fazê-lo por completo, uma vez que, em consulta ao arquivo com detalhamento de bairros/municípios, se extrai apenas informações da quantidade de entrevistados por bairro, pendendo as informações de cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas na amostra final”, diz um trecho da decisão.

A determinação é de suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral por qualquer meio até que a impugnada proceda a adequação das informações

 “Em até 48 horas após a publicação da pesquisa, é obrigatória a apresentação de informações complementares para comprovação do resultado. O instituto não apresentou esses documentos complementares, conforme determina a resolução prevista pelo Tribunal Superior Eleitoral. Além disso foi deferido pedido da nossa coligação, para irmos até a sede do Instituto verificar a documentação de outra pesquisa e, chegando ao local, constatamos que a sede do Niul não existe. Em seguida, informaram outro endereço que, para nossa surpresa, também não existe”, afirma a advogada da coligação “Criciúma Acima de Tudo”, Claudia Bressan.

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