Informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica, em Santa Catarina é o que determina a Lei Estadual nº 17.097/2017, sancionada nesta semana sancionada pelo governador Raimundo Colombo (PSD). Ao dispor da implantação de medidas para evitar a violência, a norma considera violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, equipe hospitalar, familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes em trabalho de parto ou no período puerpério.