Lei determina distribuição gratuita de medidores de glicose sem coleta de sangue em SC - Karina Manarin

Lei determina distribuição gratuita de medidores de glicose sem coleta de sangue em SC

Aprovado nesta quarta-feira na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, projeto que prevê a distribuição gratuita pelo SUS de aparelho medidor de glicose sem a coleta de sangue, para crianças diabéticas. 

 A proposta, do deputado Luiz Fernando Cardoso, do MDB, atualmente licenciado por ser o Secretário Estadual de Educação, estipula a idade até doze anos para o recebimento do aparelho. Também há necessidade de estar inscrito em Programa de Educação para Diabéticos e pode ser solicitado o atestado médico para comprovação da doença.

 “A ideia surgiu em conversa com um casal de médicos que tem um filho diabético. Eles disseram: nós temos condições, mas muitos não têm. A partir daí construímos a proposta e deu certo”, relatou o deputado há pouco ao site.

 A lei é inédita em todo o Brasil já que os aparelhos não constam na lista nacional do SUS . O aparelho tem custo inicial médio de R$400,00 e cada sensor R$ 230,00. Um sensor tem duração de 15 dias.

A proposta vai agora para avaliação do Governo do estado, que pode sancionar iou vetar.

 

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