Auditoria do Tribunal de Contas do Estado na Câmara de Vereadores, CriciúmaPrev e prefeitura de Criciúma constatou que cinco servidores concursados do Legislativo não estão contribuindo com o Instituto de Previdência Municipal desde 2007.
O CriciúmaPrev notificou a presidência da Câmara que ordenou os descontos em folha mas os servidores não aceitaram sendo que um deles conseguiu inclusive liminar da justiça, na última semana, para continuar recebendo o salário integral.
O amparo dos servidores está na Lei Municipal 55/2007, assinada pelo então prefeito Anderlei Antonelli, que possibilita a eles a aposentadoria pelo Orçamento da Câmara e sem que contribuam para isso, pelo menos até que se aposentem.
“Os servidores do Poder Legislativo que ingressaram no serviço público municipal até 31 de dezembro de 1984, terão seus proventos de aposentadoria e pensões pagos pelo órgão de origem e passarão a contribuir para o CRICIÚMAPREV conforme o disposto no art. 15 da presente Lei”, diz o artigo.
Afora o fato de a Constituição de 1988 determinar que todas as pessoas são contribuintes para o Regime de Previdência, o que já poderia configurar a Lei Municipal como “inconstitucional”, muitos outros questionamentos decorrem do fato.
A iniciar pela contramão da história afinal, assistimos a protestos contra desperdício de dinheiro público e nos deparamos com pessoas que podem se aposentar, com salário maior que o mínimo e sem contribuir para isso.