O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes suspendeu nesta tarde, através de liminar, a Lei que permitia o uso de debêntures Invesc para pagamento de ICMS. O cálculo é que os efeitos da Lei poderiam causar prejuízos de R$ 6,2 bilhões aos cofres públicos do Estado. A Lei foi aprovada na Assembleia legislativa, vetada pelo Governador Raimundo Colombo, do PSD e o veto derrubado pelo Legislativo.