O Conselho Superior da Justiça do Trabalho deferiu liminar para suspender a transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região em Florianópolis havia deferido pela transferência mas a OAB-SC entrou com Procedimento de Controle Administrativo solicitando liminar contra a resolução administrativa do TRT.
O Plenário do TRT decidiu no último dia 11 de julho pela transferência da 3ª Vara do Trabalho de Criciúma para Itapema. O placar ficou em 12 a 3. A OAB e Associação dos Magistrados do Trabalho da 12ª Região contestaram a transferência.
A principal alegação do TRT é quanto a estudo realizado, que constatou a necessidade de desafogamento das duas unidades da Justiça do Trabalho de Balneário Camboriú.
O levantamento concluiu de acordo com o TRT, que de 2019 a 2021, o Foro local teve a segunda maior média de novos processos por vara (1.418), 31% acima da média estadual.
” Diante da impossibilidade orçamentária de criar novas varas do Trabalho, o que dependeria também de um projeto de lei a ser aprovado no Congresso Nacional, a solução encontrada pela Presidência foi a transferência de uma das quatro unidades de Criciúma”, explicou o TRT em nota.