Maioria dos Ministros do STF decidiu que o PSD deve ter receber fatia maior de tempo nos programas eleitorais de Rádio e TV, informa o Globo.com. Confira a matéria
divulgada há pouco:
"A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu nesta quinta-feira (28) que o recém-criado PSD, partido fundado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, deve receber uma fatia maior no tempo da propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Seis magistrados acataram a orientação do relator, Antonio Dias Toffoli, e determinaram que deve ser considerada a representatividade dos deputados federais que migram para outras legendas no momento da fundação. O único a votar contra foi o ministro Joaquim Barbosa.
O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lúcia não compareceu à sessão e deve manifestar seu voto somente nesta sexta (29). Porém, já há maioria a favor da interpretação de Toffoli. Ainda que remota, há possibilidade de o resultado pode mudar, já que cada ministro pode mudar o voto até o final do julgamento.
Os ministros da Suprema Corte desconsideraram os apelos dos dirigentes DEM, PMDB, PSDB, PR, PPS, PP e PTB. As legendas haviam protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requisitando a manutenção dos atuais critérios de rateio de minutos e recursos para as campanhas eleitorais".