O Ministério Público Eleitoral através de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, AIJE, solicitou a cassação da chapa de candidatos a vereador do Podemos e a inelegibilidade do presidente do partido em Gravatal.
O motivo alegado é suposta fraude em cota de gênero. O Ministério Público apoonta que das três candidatas mulheres que concorreram a uma cadeira na Câmara, duas fizeram menos de cinco votos.
A Ação Proposta pelo Ministério Público será julgada na 99 Zona Eleitoral de Tubarão.
Veja o que pede o Ministério Público na Ação:
2. Seja, ao final, julgado procedente o pedido:
a) para decretação de invalidação de todas as candidaturas elencadas no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, apresentado no RCand n. 0600373-61.2024.6.24.0099, anulando-se os votos recebidos pelos candidatos do Partido Podemos – PODE de Gravatal nas Eleições de 2024, e cassando-se o diploma dos dois candidatos eleitos pelo Partido e dos demais suplentes todos aqui figurando no polo passivo desta ação;
b) para que os Representados JANETE DESPÍNDOLA, JULIANA ELOISA DE FRAGAS GOULART e JADER SALAZAR CARDOSO (Presidente do Partido) sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos acima narrados, e;
c) para a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, sendo o caso.