Modificação das Emendas Parlamentares - Karina Manarin
Modificação das Emendas Parlamentares

Modificação das Emendas Parlamentares

 Dentre as mudanças propostas em Brasília e que podem refletir diretamente no cotidiano dos municípios está a mudança no modo de distribuição das Emendas Parlamentares. A forma que acontecem hoje é quase um engodo.

Apesar do direito a emendas individuais e coletivas, deputados e senadores nem sempre de fato conseguem o empenho, ou seja, o recurso para cumprir os compromissos firmados. No modo como acontecem hoje, todas as emendas têm a validade expirada a cada 31 de dezembro e muitas obras ou nem iniciam ou permanecem inacabadas.

O deputado Esperidião Amin, do PP, já arrancou compromisso dos dois candidatos à presidência da Câmara  para colocar em votação até a metade de 2013 projeto complementar de autoria dele que prevê o não contingenciamento de 100% das emendas, como o Governo Federal faz atualmente.

Com isso, das propostas apresentadas no ano, mesmo que não sejam concretizadas através de emendas, automaticamente estarão no Orçamento para o ano seguinte. Entre os pontos interessantes do projeto, o fato de tratar de acrescentar “ dispositivos à Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964”.

De 1964 até os dias atuais, o cenário é completamente diferente e exige mudanças, a começar pela própria elaboração do Orçamento e a terminar por mais autonomia para os municípios. O próprio deputado Amin em sua justificativa ao projeto ironiza a concentração do maior bolo nas mãos do Governo Federal.

“Amaior parte dos recursos públicos se concentra na União e, secundariamente, nos Estados. Esta disfunção é consequência do anacronismo do Sistema Tributário Nacional, de seu superado modelo de repartição de receitas tributárias e da irracional e inexplicável centralização de recursos, que acabou por transformar a maioria dos Municípios brasileiros e seus dirigentes em meros pedintes em Brasília, na busca inglória de minguadas dotações de transferências voluntárias para as suas municipalidades”- parte da Justificativa do deputado Esperidião Amin no projeto que modifica a fórmula das emendas parlamentares. 

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