O esforço realizado pela equipe de Educação de Morro da Fumaça para evitar a evasão escolar no município, chamou a atenção do conselho avaliador do Ministério da Educação (MEC). Por meio de ofício, o Ministro da Educação Camilo Sobreira de Santana, parabenizou por alcançar e superar a meta estabelecida quanto a frequência escolar.
“Este Ministério agradece e parabeniza essa Prefeitura, na medida em que apresentou mais de 80% de acompanhamento da frequência escolar, ao alcançar e superar a meta estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Tal engajamento do município, ao impedir baixos índices de frequência – indicadores da situação de risco que devem ser considerados nas políticas de proteção às famílias – foi fundamental para a permanência de crianças e jovens nas escolas”, destaca trecho do documento assinado pelo ministro da Educação, Camilo Sobreira de Santana.
O reconhecimento, conforme o secretário de Educação, Marcos Silveira, é reflexo do empenho dos integrantes da pasta em reduzir ao máximo o número de crianças e adolescentes fora da escola. “Encaramos o trabalho de busca ativa com muita seriedade. Se o aluno apresentar faltas não justificadas e recorrentes, a escola inicia o acompanhamento do caso e, se necessário, a equipe da Secretaria de Educação realiza visitas domiciliares. É direito de toda criança estar na escola e em determinadas situações essa prerrogativa é desrespeitada. Diante disso, a secretaria assume o papel de agente social e garantidor de direitos”, destaca o educador.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente toda criança e adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa e capacitação para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Caso os aspectos relacionados na cartilha não sejam cumpridos, os pais podem ser responsabilizados pelo crime de abandono intelectual, previsto no artigo 208 da Constituição e 246 do Código Penal. Os pais ou responsáveis, que descumprirem a legislação vigente, podem ser punidos com detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
“A partir de cinco consecutivas ou sete alternadas, colocamos em prática a estratégia de busca ativa e, caso não tenhamos êxito, o Conselho Tutelar é acionado, cabendo a esse órgão mobilizar o Ministério Público, em última circunstância”, detalha o secretário.
Por outro lado, o artigo 208 estabelece que o Estado tem o dever de garantir educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade, assegurando inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.