O município de Criciúma entrou com Petição na justiça alegando não ser necessário pagamento de precatório referente a desapropriação de terreno em razão de lei aprovada na Câmara que devolve as propriedades aos donos.
Esse é um dos casos, e que envolve precatório de R$ 22 milhões de um dos proprietários de terrenos do Morro do Céu. O local havia sido transformado em Parque, com área de Preservação em 2008. Como não houve o pagamento os proprietários recorreram à justiça mas nesse ano, o prefeito Clésio Salvaro, do PSDB encaminhou projeto à Câmara que devolve as propriedades.
A indenização total é calculada em R$ 150 milhões.
Na resposta que enviou ao pedido judicial do município de Criciúma,o advogado Robson Minotto, escreveu: “Não pode o município desistir da desapropriação indireta porque além de ser uma aberração jurídica, não pode o município desistir do passado. É dizer : não pode agora só porque decidiu o que quer , criar uma lei municipal que utilizada como se fosse uma varinha de condão impor um efeito deletério ou apagador de um intenso e contínuo ilícito de seu passado”, diz um trecho do texto.
A análise de processo está agora com o Juiz da 2 Vara da Fazenda de Criciúma, Pedro Aujor Furtado Junior.