MP quer anular decreto que tornou facultativo o uso de máscaras em Criciúma - Karina Manarin

MP quer anular decreto que tornou facultativo o uso de máscaras em Criciúma

O Ministério Público de Santa Catarina, ingressou com ação civil pública com pedido liminar urgente para suspender os efeitos de decreto municipal de Criciúma que dispensa o uso de máscaras nos ambientes externos da cidade. A norma municipal, sustenta o MPSC, é ilegal por contrariar a Lei Federal e o Decreto Estadual que fixam regras para o combate à pandemia. A ação ainda depende de decisão judicial.

A ação foi ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Criciúma na manhã desta terça-feira. De acordo com o Promotor de Justiça Fred Anderson Vicente, o Decreto n. 1.532/2021, do Município de Criciúma afronta expressamente a determinação contida no artigo 3º-A, da Lei Federal n. 13.979/2020 e o O Decreto Estadual n. 1.371/2021, quanto à obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual.

A Lei Federal traz a seguinte disposição: É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos.

 
Já o Decreto Estadual estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em todo o território estadual, em espaços públicos e privados, com exceção dos espaços domiciliares.

Segundo o Promotor de Justiça, a competência de cada um dos entes para adotar medidas restritivas no respectivo território fica preservada, cabendo ao Estado impor medidas restritivas necessárias ao seu âmbito territorial ou quando extrapolar o âmbito do interesse local dos municípios. Uma vez adotada medidas pelo Estado de âmbito estadual ou regional, sua observância é obrigatória pelos Municípios.

“Assim, os Municípios podem editar normas em assuntos de interesse local, desde que visem dar mais proteção à saúde, ou seja, desde que sejam mais restritivas do que as do Estado e sempre baseadas em evidências científicas e fundamentações técnicas que justificassem uma peculiaridade local ensejadora da normativa municipal”, completa o Promotor de Justiça.

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