Não há coação, diz justiça ao extinguir ação de vereadora contra prefeito Clésio Salvaro - Karina Manarin

Não há coação, diz justiça ao extinguir ação de vereadora contra prefeito Clésio Salvaro

O juiz da 2 Vara Criminal da Comarca de Criciúma, Guilherme Costa Cesconeto determinou que o Habeas Corpus Criminal impetrado pela vereadora Giovana Mondardo contra o prefeito Clésio Salvaro seja extinto sem a resolução do mérito. 

Vereadora Giovana Mondardo

A vereadora acusava o prefeito de “constrangimento ilegal” em razão de vídeo gravado por ele nesta semana ameaçando cortar a luz caso houvesse apologia às drogas  ou manifestação de cunho pessoal em show nacional programado para a cidade. Trata-se do Urb Music Tour, evento privado que seria apresentado na cidade em paralelo ao Campeonato de Skate STU. 

Entre os shows estavam programados o de Planet Hemp, banda conhecida por defender a liberação da maconha e Criolo, cantor que teve clipe apresentado em uma escola de Criciúma e foi motivo de demissão de um professor. 

Na sentença, o juiz avalia que o pedido da vereadora não representa violência ou coação na liberdade de locomoção. 

“O pedido do impetrante em nada representa violência ou coação na liberdade de locomoção da paciente e dos frequentadores do evento, os quais se vêem obstada no livre ir e vir, mesmo que o ato se concretize. Pode-se discutir eventualmente se o ato indicado viola ou não outros atos individuais ou coletivos mas não a liberdade de locomoção. Ninguém será preso caso o ato seja levado a efeito”, diz um trecho da decisão da justiça. 

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