Número de candidatos a vereador será menor nas eleições deste ano - Karina Manarin

Número de candidatos a vereador será menor nas eleições deste ano

As Eleições Municipais de 2024 terão uma novidade no registro de candidaturas para o cargo de vereador. Desta vez, os partidos políticos ou federações poderão lançar um total de candidatos de até 100% das vagas a serem preenchidas na Câmara Municipal mais um.

 Até 2021, a lei estabelecia um teto de 150% do número das vagas. Ou seja, em um município com 20 cadeiras em disputa, poderiam ser lançadas até 30 candidaturas. Com a regra atual, o número nesse caso, foi reduzido para 21.

Câmara de Criciúma tem 17 cadeiras que serão disputadas nas eleições deste ano e partidos poderão lançar 18 candidatos a vereador

A Lei nº 14.211, que alterou essa regra, é válida ainda para os outros cargos que dependem de eleições proporcionais: Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Além disso, quando registrarem seus candidatos a vereadores para a eleição deste ano, as legendas precisam cumprir a cota de gênero. 

Do número total de candidatos apresentados pelos partidos, é necessário preencher o mínimo de 30% de mulheres. 

No cálculo do percentual, as frações resultantes do menor número devem ser arredondadas para cima.

No caso das federações, o percentual mínimo de candidaturas para cada gênero deverá ser observado tanto pela própria federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.

Os nomes dos candidatos que vão concorrer ao pleito devem ser escolhidos pelos partidos, federações e coligações durante suas convenções partidárias, que podem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Definidos os nomes, o prazo para o registro de candidatura na Justiça Eleitoral vai até 15 de agosto.

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