A decisão do TSE em caso semelhante do prefeito eleito do Balneário Rincão, Décio Góes foi o assunto do dia ontem na região.
Isso porque, o candidato a prefeito de Fênix, no Paraná, Altair Serrano, concorreu sub júdice por conta de suposta inelegibilidade apontada pela Lei da Ficha Limpa.
O julgamento havia sido iniciado antes das eleições mas teve pedido de vistas e acabou esta semana quando os ministros decidiram deferir o registro. Entenderam que no dia 7 de outubro deste ano, Serrano estaria liberado para concorrer pois sua inelegibilidade de oito anos passou a contar da data da eleição de 2004, ou seja, dia 3 de outubro.
O fato reacendeu as esperanças da assessoria jurídica de Décio Góes que entrou com Embargos de Declaração no próprio TSE para tentar reverter a situação do indeferimento do registro dele por 4 votos a 3 em plenário.
Por outro lado, a assessoria jurídica do então candidato a prefeito do Rincão, Jairo Custódio, autora da ação, contesta. Diz que o caso de Fênix, no Paraná difere do de Décio Góes por estarem enquadrados em alíneas diferentes da Lei da Ficha Limpa. O primeiro na “ J” e o segundo na “D”.
Não cabe aqui fazer a longa discussão jurídica a que se prestam advogados e ministros. O que há de concreto neste cenário é o destino de um município recém criado e que está nas mesmas condições políticas que Criciúma: os eleitores e cidadãos não sabem o que vai de fato ocorrer.
O que se espera é que a situação seja resolvida o mais rápido possível