A grande expectativa nesta semana é quanto à possibilidade de processos de impugnação de candidaturas, principalmente no que se refere a Lei da Ficha Limpa e ao acórdão do STF que considerou pré-requisito a Ficha Limpa por oito anos.
A grande questão é quanto a aplicabilidade da lei a condenados por inelegibilidade por três anos e cujo tempo de “pena” expirou, casos do ex-prefeito de Criciúma, Décio Góes, candidato no Balneário Rincão e do prefeito Clésio Salvaro, que concorre à reeleição em Criciúma.
Ontem, a TV Litoral Sul organizou debate com as presenças dos advogados Robson Kraemer, presidente da OAB, Fábio Jeremias de Souza e o promotor Alex Sandro Teixeira da Cruz, que vai atuar nestas eleições na 10 Zona Eleitoral, onde está o registro de candidatura de Clésio Salvaro.
Em nenhum momento, o promotor manifestou parecer ou afirmou ter decidido de que maneira vai agir no caso do prefeito. Disse inclusive que tem analisado muito a questão do acórdão do Ficha Limpa e levantou uma discussão que não foi feita no STF.
Trata-se do efeito de natureza penal que a Lei da Ficha Limpa pode ter. O código penal prevê que a pena prevista em lei não pode retroagir, a não ser que seja para benefício do réu.
Nesta linha seguem os estudos do promotor. E se existir a conclusão de que há esse efeito de natureza penal, cria-se uma tendência de não haver pedido de impugnação de Clésio Salvaro por parte do Ministério Público.
O prazo para apresentação de impugnação encerra-se na sexta-feira às 19 horas.