Advogado Vanderlei Zanetta lança alccol no fogo e propõe desafio do advogado Ivo Carminati no caso do indiciamento de Sandro Serafim,pelo Gaeco. A defesa alegada é quanto a ligações em busca da contribuição partidária para o PMDB, que seria de 5% do salários dos cargos comissionados. Zanetta faz algumas considerações: Confira a seguir:
"Em relação ao indiciamento do candidato a vice-prefeito, Sandro Giassi Serafim: Permissa vênia, a defesa apresentada pelo expert do indiciado, Dr. Ivo Carminati, a mesma, com clareza solar, não se sustenta, pois dois motivos, até simples: Primeiro: Se realmente a interceptação telefônica tratava da cobrança da contribuição partidária, descontada em folha de pagamento dos filiados ao PMDB, tais valores descontados encontram-se na contabilidade da prefeitura e, obviamente foram feitos os empenhos e posteriormente as ordens de pagamento.
A tesouraria da Prefeitura possui dois procedimento posteriores: 1) ou deposita na conta corrente do credor (na conta corrente do citado partido) ou emite cheque para entrega direta ao representando legal do partido, mediante assinatura na ordem de pagamento.
Segundo: Se realmente isto aconteceu pessoalmente devido – é muito simples por uma pá de cal na investigação procedida pelo GAECO, basta exibir o empenho, a ordem de pagamento e provar qual a modalidade escolhida para o pagamento: Depósito na conta corrente do partido ou a exibição da cópia do cheque.
Ora, por outro lado, a interceptaçãoo revela a conversa do Sandro com um empresário, e a interceptação de uma mensagem fonada (torpedo) entre a Micélia e o Sandro onde Micélia afirma que a Gráfica da Prefeitura não havia arrumado ainda a “NOTA”.
Lanço publicamente o desafio ao Sandro e ao Nobre colega: Exibam publicamente o empenho, a ordem de pagamento e o depósito ou o pagamento do cheque no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e joguem uma pá de cal neste assunto, como se vê, uma solução fácil de ser resolvida.
Para arremate, só um alerta ao Sandro e ao nobre causídico: cuidado para não incidir em um novo crime: o de falsidade de documento público (Art. 293, Código Penal), envolvendo novos servidores.
Içara-SC, 28 de Setembro de 2012. VANDERLEI ZANETTA Advogado, servidor Público Municipal, Ex-Procurador Geral do Município de Içara"