A estratégia da assessoria jurídica da campanha do prefeito Clésio Salvaro é entrar com recurso primeiro em Criciúma. Alegação é que o juiz Rogério Mariano do Nascimento não se ateve a 12 pontos apresentados pela defesa quando notificada sobre o pedido de impugnação.
Entre eles,uma sentença de outubro de 2011, da 10 Zona Eleitoral, com reestabelecimento da elegibilidade do prefeito. "A juiza Débora Zanini reestabeleceu de ofício", enfatiza o advogado Giovanni Dagostim.
O recurso será o embargo declaratório com efeitos infringentes (modificativos),
ou seja, um pré-questionamento dos pontos não abordados. Depois disso, dependendo da resposta da justiça local, cabe recurso ao TRE, TSE e até ao STF.