A defesa do deputado Júlio Garcia, do PSD, manifestou-se há pouco através de nota, sobre a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal na noite de ontem. O advogado César Abreu classifica a denúncia como “especulativa e baseada em suposições” e informa no texto ter estranhado o fato de ter sido apresentada às vésperas da votação do relatório do processo de impeachment na Assembleia Legislativa.
No texto, Abreu avalia também que teria ocorrido atentado à Lei de Abuso de autoridade. ” Surpreende, a despeito de possível, também, uma denúncia exclusiva tratando de lavagem de dinheiro, quando indispensável a existência de crime anterior, que faça presente o dinheiro ilícito, que é objeto desse crime”, diz o advogado em claria referência ao pedido do Ministério Pùblico de devolução de mais de R$ 2 milhões.
CONFIRA NA INTEGRA:
*Breve comentário à Denúncia*
A denúncia apresentada pelo MPF na noite de ontem é especulativa, baseada em suposições. Embora as investigações tenham iniciado em 25.01.2017, mostra-se curioso tenha essa denúncia sido oferecida às vésperas de votação na Assembleia Legislativa do Relatório do processo de impeachment e disponibilizada à imprensa antes mesmo do conhecimento dos advogados, em verdadeiro atentado à Lei de Abuso de Autoridade, a implicar no necessário esclarecimento do vazamento da informação.
Surpreende, a despeito de possível, também, uma denúncia exclusiva tratando de lavagem de dinheiro, quando indispensável a existência de crime anterior, que faça presente o dinheiro ilícito, que é objeto desse crime.
Causa estranheza, ainda, que, para essa denúncia compareça a Sub Procuradora Geral da República, não o fazendo em relação às outras tantas denúncias oferecidas na Operação Alcatraz, sem que se justifique o motivo desse “privilégio”.
Não gostaria, evidentemente, de fazer qualquer juízo de valor a esse respeito, mas seria importante uma explicação pública, considerado o isolamento dessa denúncia, quando ainda se discute no inquérito policial a própria competência da justiça federal para o caso.
Aliás, uma denúncia pautada na afirmação da existência de outros crimes, entretanto, sem demonstração ou comprovação material de participação direta ou indireta de Júlio Garcia.
O que temos e iremos provar é a presença de uma denúncia fantasiosa, não mais do que uma peça de ficção, como ainda, por absoluta convicção pessoal, a inocência do ilustre Deputado.
Cesar Abreu