Na sessão plenária desta segunda-feira (30), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, por unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Solidariedade, referente ao exercício financeiro 2020.
Após o exame das contas, a Secretaria de Controle Interno e Auditoria – SCIA emitiu parecer técnico conclusivo com as falhas não sanadas pelo partido e que ensejariam a desaprovação das contas.
Em seu voto, o desembargador Alexandre D’Ivanenko, relator do processo, destacou que “as contas devem ser examinadas de acordo com as regras atualmente vigentes sobre a matéria, previstas pela Resolução TSE n. 23.604/2019”, o que impossibilita a imposição de sanções, aplicando-se somente a obrigação da devolução ao erário dos valores gastos irregularmente com recursos do Fundo Partidário.
Conforme o relator, as irregularidades apontadas justificam a desaprovação das contas e “essa convicção é reforçada pela desídia do órgão partidário em permanecer silente, sem apresentar documentos ou justificativas plausíveis sobre as falhas indicadas no parecer técnico conclusivo, mesmo após ser intimado para tanto”.
Além da desaprovação das contas relativas ao exercício financeiro de 2020, o partido Solidariedade foi condenado e devolver ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 143.944,69, sendo R$ 130.858,81 relativa à ausência de regular comprovação da aplicação de recursos do Fundo Partidário, acrescido de multa de 10%.