O policial Militar aposentado Antônio Carlos Graciliano, pré-candidato em Porto União, terá que desembolsar R$ 5 mil por ter colocado em sua página no Facebook, a expressão "Sou + Graciliano" e , segundo o TSE, ter distribuído adesivos com a mesma frase. Ao pré-candidato cabe recurso.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho. As informações são do site uol. No mesmo site, a presidente do TSE, Carmem Lúcia admite a dificuldade de regulamentação da propaganda nas mídias sociais por conta da liberdade de expressão, o que de fato é verdadeiro.
A propaganda antecipada no entanto, é de difícil determinação. Basta observarmos principalmente os candidatos à reeleição. Até que ponto a divulgação de inaugurações
de obras ou o oferecimento de serviços à população como por exemplo, ônibus de cidadania ou caminhões amigos induzem o cidadão ao voto?
Missão difícil para a justiça, a não ser em casos escancarados como o do pré-candidato de Porto União…