O prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro, do PSDB, revogou nesta terça-feira o decreto que previa a interdição de estabelecimentos comerciais por dez dias em caso de reincidência no no não cumprimento de regras relativas a pandemia de Covid-19 e que limitava o número de pessoas nas mesas de restaurantes.
Conforme o decreto, em caso de classificação em nível gravíssimo, caso de Criciúma atualmente, poderiam sentar a mesa no máximo quatro pessoas. Em caso de classificação grave seis pessoas, alto oito e livre quando classificado como moderado .