Procurador-geral de SC reforça no STF posicionamento sobre demarcação de terras indígenas - Karina Manarin

Procurador-geral de SC reforça no STF posicionamento sobre demarcação de terras indígenas

O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Márcio Vicari, participou nesta segunda-feira, (5), da primeira audiência da comissão de conciliação que vai tratar das ações que envolvem o marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

O chefe da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) representou não só o órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina, como também o Governo catarinense.

Márcio Vicari reforçou que SC defende que terras indígenas devem ser consideradas a partir de 5 de outubro de 1988

Ao longo da reunião, convocada pelo ministro Gilmar Mendes, o procurador-geral do Estado reforçou o ponto de vista de Santa Catarina sobre a questão. A Administração Pública catarinense entende que só devem ser consideradas terras indígenas tradicionais aquelas que estavam sob a posse dos indígenas ou sob disputa física ou judicial no dia 5 de outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição Federal.

“A adoção desta tese no caso Raposa Serra do Sol tem contribuído significativamente para que Santa Catarina tenha um cenário pacífico de convivência entre os indígenas e os não indígenas. Por esta razão, o Estado continua defendendo o estabelecimento deste critério para evitar a desconstituição do ato jurídico perfeito e do direito à propriedade”, disse Márcio Vicari. O chefe da Procuradoria realçou, todavia, que se trata de providência inédita no âmbito do Supremo Tribunal Federal e que o objetivo é buscar uma posição de conciliação entre os interesses distintos das partes.

Além do procurador-geral do Estado de Santa Catarina, participaram da reunião de hoje seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis pelo Congresso Nacional, quatro pelo Governo Federal, dois dos demais Estados e um dos municípios.

O ministro Gilmar Mendes é o relator de cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado e que restabeleceu o limite cronológico que fora negado pelo STF em setembro daquele ano.

Em razão da divergência entre as decisões jurídica e legislativa, desde abril estão suspensos todos os processos judiciais que discutem a questão do marco temporal em razão do aparente conflito entre as possíveis interpretações da Lei 14.701/2023 e o entendimento do STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 – no qual a PGE/SC atua ao lado do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).

Atualmente há nove áreas cujas demarcações como terras indígenas estão judicializadas em Santa Catarina, sendo o Estado parte em quatro desses processos.

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