Está publicada Resolução Administrativa que estabelece percentual mínimo de mulheres para ocupar os cargos de desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC). A modificação visa a atender disposições de Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre ação afirmativa de gênero para acesso das juízas titulares aos tribunais.
A norma foi aprovada na sessão do dia 27/11 do Tribunal Pleno e altera a resolução anterior que trata dos critérios de promoção por merecimento. O novo texto considera as regras complementares para formação da lista tríplice dos juízes e juízas que buscam ascender ao segundo grau, com o acréscimo do art. 1º-A. De acordo com esse dispositivo, enquanto o TRT-SC não alcançar a proporção mínima de 40% de desembargadoras nos cargos de carreira, as vagas pelo critério de merecimento serão preenchidas, de forma alternada, por meio de dois tipos de edital: um exclusivo para mulheres e outro misto, com participação de juízes e juízas.
Desta forma, para alcançar a paridade de gênero, conforme a cota estabelecida pela Resolução, o tribunal deverá ter seis desembargadoras, duas a mais do que a situação atual. O percentual aplica-se somente às vagas de carreira (14 cargos), sem considerar os quatro destinados ao quinto constitucional (advocacia e membros do Ministério Público) – não abrangidos pela norma do CNJ, a qual também não afeta a promoção por antiguidade.
Situação geral
Atualmente, no TRT-SC, os homens ocupam a maioria dos cargos da magistratura, com 59% (76 juízes) do total, enquanto as mulheres representam 41% (53 juízas). Esta proporção se desdobra da seguinte forma: entre os 52 cargos de juízes substitutos, 25 são mulheres (48%); dos 60 titulares, 23 são mulheres (38%); e dos 18 desembargadores, apenas cinco são mulheres (28%) – uma delas é do quinto constitucional.
A manutenção deste cenário díspar foi demonstrado em âmbito nacional pela ex-presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, em seu voto quando da criação da da política de alternância de gênero do Poder Judiciário, em setembro deste ano: “embora constituam cerca de 51% da população brasileira, as mulheres representam 38% da magistratura, sendo 40% presentes no primeiro grau de jurisdição e apenas 21% no segundo grau”, expressou ela, no documento.
A resolução do TRT-SC entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e aplica-se às vagas abertas após essa data. O primeiro edital a ser lançado pelo critério de merecimento será por intermédio de inscrições exclusivas de mulheres.
Monitoramento interno
O Subcomitê de Incentivo à Participação Feminina Institucional do TRT-SC monitora, semestralmente, os índices de equidade de gênero na instituição. Considerando magistradas e servidoras, o último levantamento constatou que está preservada a representatividade feminina na ocupação de cargos e funções, assim como nas atividades de instrutoria interna.