Foi protocolado nesta tarde em Criciúma o recurso ao TRE, referente à decisão da juíza da 10 Zona Eleitoral, Ana Lia Lisboa Carneiro, que deferiu o registro de candidatura de Clésio Salvaro, candidato a prefeito pelo PSDB. O pedido de impugnação tem três motivos que não foram suficientes para impedir a candidatura, na avaliação da magistrada. A assessoria jurídica da coligação Por Criciúma contesta principalmente o fato de Clésio ter assumido a prefeitura por 42 dias em janeiro de 2015, o que caracterizaria o segundo mandato, e a inelegibilidade dele, já que o processo que o impediu de assumir a prefeitura em 2012 ainda não está definido no STF.