A Procuradoria Geral do Município, após amplo estudo, não encontrou dispositivos legais que dêem guarita para o incremento de repasse de verba para a Casa de Saúde do Rio Maina divulgado pelo Estado.
Diante do parecer jurídico à consulta da Secretaria do Sistema de Saúde sobre o caso, o Governo do Município decidiu não encaminhar o recurso extra antes de o Estado regularizar a parte legal que lhe compete.
Menos de dez dias depois de reuniões promovidas na Prefeitura Municipal de Criciúma com gestores de saúde do Estado e de municípios das três macrorregiões do Sul Catarinense, o Governo do Estado anunciou o incremento em R$ 58.930,00 para a manutenção do atendimento pago pelo SUS por mais três meses.
A comunicação contrariou afirmação da coordenadora de Saúde Mental da Secretaria de Estado da Saúde, Maria Cecília Heckrath afirmar aos secretários municipais e sócios proprietários da Casa de Saúde que o aumento do repasse financeiro seria inviável.
O motivo apontado por Maria Cecília foi corroborado no parecer negativo da Procuradoria Geral do Município, com base no artigo 38 da Lei Federal 8.080/90, que veda o auxílio financeiro a prestadoras de serviços de saúde não filantrópicas.
“O município não se nega a realizar o termo aditivo, entretanto o Estado deve especificar que tal verba vem para o uso da Casa de Saúde e não somente fazer o repasse no teto, pois assim o Município acabaria por descumprir o dispositivo legal”, justifica a procuradora geral adjunta do Município, Erica Ghedin Orlandin.
(Com informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Criciúma)