Representação por propaganda antecipada é indeferida - Karina Manarin
Representação por propaganda antecipada é indeferida

Representação por propaganda antecipada é indeferida

Juiza da 98 Zona Eleitoral Débora Driwin Rieger Zanini julgou improcedente a Representação do PCdoB,contra o prefeito Clésio Salvaro e o Jornal A Tribuna por propaganda eleitoral antecipada. O motivo da Ação foi uma matéria de três páginas sobre o dia do prefeito, publicada no jornal.

"A juiza confirmou que não houve propaganda antecipada por não se tratar de privilégio para ninguém já que na defesa nós juntamos várias matérias que demonstram publicações em relação a outros candidatos", informou o advogado Giovanni Dagostin Marchi, responsável pela defesa.

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