Sancionada lei que proíbe inauguração de obras inacabadas em Santa Catarina - Karina Manarin

Sancionada lei que proíbe inauguração de obras inacabadas em Santa Catarina

O governador Carlos Moisés, do PSL, sancionou o projeto de lei de autoria do deputado Jair Miotto, do PSC, que impede a inauguração de obra pública incompleta ou que não atenda ao fim a que se destina.

A Lei 17.772/2019 foi publicada no Diário Oficial de hoje. 

A decisão contempla toda construção, reforma, recuperação ou ampliação de responsabilidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina.

Obra incompleta é aquela que não está apta a entrar em funcionamento por motivos como estrutura física inacabada, falta de licenças e alvarás, impossibilidade de uso imediato e inexistência de equipe mínima ou de equipamentos para prestar o serviço público.

(Com foto/ Agência Alesc/ Divulgação)

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