Santa Catarina tem lei que proíbe comercialização, criação e circulação de cães da raça pitbull - Karina Manarin

Santa Catarina tem lei que proíbe comercialização, criação e circulação de cães da raça pitbull

Santa Catarina tem uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa há 17 anos que proíbe a comercialização, criação e circulação de cães da raça pitbull. A lei é do deputado estadual Marcos Vieira (PSDB), e foi aprovada em 2007.

Deputado Marcos Vieira (ao microfone) é o autor da Lei

O deputado se manifestou por ocasião de um ataque em abril deste ano, de quatro cães da raça pitbull e que terminou com uma morte em Florianópolis. 

Nesta segunda-feira (3), mais um caso foi registrado em Criciúma. O caso sob investigação, é de um homem de 39 anos que fazia um serviço na casa vizinha de onde estavam os dois cachorros.

A polícia investiga as circunstâncias do ocorrido. 

 A Lei 14.204 determina, entre outras exigências, que:

Art. 1º Fica proibido, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente no Estado de Santa Catarina

Art. 2º É obrigatória, a partir dos 6 (seis) meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, no Estado de Santa Catarina.

O deputado Marcos Vieira solicitou informações ao Governo em abril sobre os motivos de a lei não estar sendo aplicada.

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