A Secretaria de Estado da Fazenda respondeu através de nota a matéria publicada pelo site sobre a renúncia fiscal prevista para 2024 em Santa Catarina. No texto, explica que a partir da LDO de 2023, enviada à Assembleia em abril de 2022, houve mudança efetiva no cálculo.
“Até a LDO 2021, era computado no cálculo da renúncia fiscal apenas 30% do valor das desonerações relativas a benefícios para a atração de investimentos, ou seja, aqueles em que a empresa se instalou no Estado somente por conta do incentivo. A partir de 2022, a metodologia foi alterada e SC passou a incluir o valor total das desonerações e não apenas 30%.”, esmiúça. Com isso, a Renúncia Fiscal de 2022 foi de R$ 14,02 bilhões e em 2023 saltou para R$ 20,26 bilhões.
Na LDO que tramita na Assembleia, a previsão é que a Renúncia Fiscal para 2024 seja de R$ 21,8 bilhões.
Confira da íntegra o que diz o Governo:
Prezada jornalista, Karina Manarin
A Secretaria de Estado da Fazenda tem esclarecimentos a fazer em relação à publicação “Renúncia fiscal de R$ 21,8 bilhões em SC impacta no orçamento dos municípios, aponta deputado“:
O texto da matéria aponta que a renúncia fiscal prevista no orçamento de 2023 é de R$ 14 bilhões. Na verdade, o valor previsto para o período é de R$ 20,26 bilhões.
Os R$ 14 bilhões dizem respeito à renúncia fiscal do ano de 2022, como mostra o histórico dos últimos cinco anos:
2019 R$ 5,93 bilhões
2020 R$ 5,54 bilhões
2021 R$ 6,35 bilhões
2022 R$ 14,02 bilhões
2023 R$ 20,26 bilhões
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024 em SC contempla a projeção dos valores da renúncia nos próximos três anos:
2024 R$ 21,8 bilhões
2025 R$ 23 bilhões
2026 R$ 24,4 bilhões
É importante lembrar que o Governo de Santa Catarina lançou em março o Plano de Ajuste Fiscal (Pafisc) que tem, entre as metas, revisar os incentivos fiscais que se mostram excessivos e passíveis de ajustes. O potencial de redução da renúncia fiscal catarinense é estimado em 5% (R$ 1 bilhão).
Cabe observar, ainda, que a metodologia usada no cálculo da renúncia teve mudança a partir da LDO 2023, enviada em abril de 2022 para a Assembleia Legislativa, o que explica o aumento significativo do valor de um ano para o outro.
Isto porque a LDO do ano seguinte é calculada com base na renúncia efetiva do ano anterior, corrigida pela inflação e PIB do período. Ex.: a LDO 2022 foi calculada com base na renúncia efetiva de 2020.
A renúncia fiscal corresponde a um percentual do valor da operação realizada pelo beneficiário. Logo, se há um crescimento da atividade econômica, o valor da renúncia cresce na mesma proporção.
Até a LDO 2021, era computado no cálculo da renúncia fiscal apenas 30% do valor das desonerações relativas a benefícios para a atração de investimentos, ou seja, aqueles em que a empresa se instalou no Estado somente por conta do incentivo. A partir de 2022, a metodologia foi alterada e SC passou a incluir o valor total das desonerações e não apenas 30%.